sábado, 1 de novembro de 2008

Cidadania Italiana na Italia




RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA NA ITÁLIA


Se informa que as pessoas residentes nesta circunscrição consular (a residência precisa ser comprovada) que desejam obter o reconhecimento da cidadania italiana junto a um Comune italiano deverão apresentar o pedido ao mesmo, acompanhado da seguinte documentação:

COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Cada requerente com efetiva residência (e não mero domicilio) nesta Circunscrição deverá apresentar os seguintes comprovantes em seu próprio nome:
- certidão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contendo o domicílio eleitoral;
- comprovação do efeitivo domicilio fiscal (copia do recibo de entrega da ultima declaração de imposto de renda/isento).
- cópia e original das contas de telefone dos últimos seis meses.

Os que tem residência legal na Itália e que tinham a última residência no Brasil no território desta circünscrição consular deverão apresentar:
- certidão de residência e da cidade de proveniência emitida pelo competente Comune italiano;
- certidão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contendo o domicílio ou cópia e original do título de eleitor.

Os que tem residência legal em outros Paises e que tinham a última residência no Brasil no território desta circünscrição consular deverão apresentar:
- certidão ou Declaração de residência e da cidade de proveniência emitida pelo Consulado brasileiro competente.
- certidão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contendo o domicílio ou cópia e original do título de eleitor.

Se for o caso, outros comprovantes poderão também ser solicitados.

DOCUMENTAÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA NA ITÁLIA:

1) certidão (“estratto”) de nascimento do antepassado italiano que emigrou para o exterior expedido pelo Comune onde nasceu;
2) certidões de nascimento, munidas de tradução oficial em lingua italiana, de todos os seus ascendentes em linha reta, inclusive a da pessoa que solicita o reconhecimento da cidadania italiana;
3) certidão de casamento do antepassado nascido na Itália, munido de tradução oficial italiana (se a certidão não for italiana);
4) certidões de casamento de seus descendentes, em linha reta, inclusive a dos pais da pessoa que solicita o reconhecimento da cidadania italiana;
5) certificado negativo de naturalização expedido pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça Brasileiro, obtido mediante solicitação. Neste certificado deverá constar o nome do antepassado italiano com todas as variações que aparecem nas certidões brasileiras. Tal certificado deverá estar munido de tradução oficial em lingua italiana.
6) certidão de não renúncia à cidadania italiana obtida junto a este Consulado.

As certidões brasileiras e as traduções em lingua italiana deverão ser legalizadas por este Consulado. Para obter as legalizações o interessado deverá apresentar os documentos acima indicados junto com o valor da tarifa consular.

Para poder apresentar o pedido para o reconhecimento da cidadania italiana junto ao Comune italiano escolhido para residir, o interessado deverá seguir o procedimento aqui indicado.

A) Ao momento da entrada na Itália o interessado deverá preencher e assinar a “Declaração de presença” junto à Polícia italiana de fronteira. Se a entrada na Itália fôr através de outro País europeu da área Schengen, deverá dirigir-se à Questura, dentro de 8 dias da entrada, para preencher e assinar a Declaração sobre mencionada.

B) Com o recibo da “declaração de presença” apresentada e com toda a documentação válida para o reconhecimento da cidadania italiana, traduzida e legalizada, o interessado se dirigirá ao “Ufficio Anagrafe” do Comune onde pretende residir, onde solicitará primeiramente a residência com a inscrição nos registros anagráficos do Comune e depois, uma vez obtida a residência, encaminhará o processo de reconhecimento da cidadania.
Para ser concedida a residência é necessário que o interessado forneça o seu endereço. Salientamos que o endereço que fôr fornecido será confirmado com uma visita pelos policiais competentes.

Uma vez obtido o reconhecimento da cidadania italiana, aconselha-se a solicitar ao Comune a carteira de identidade italiana (equivalente ao RG brasileiro).

PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO LEGALIZADA:

Devido á grande procura, este Consulado recebe os pedidos direitamente colocando-os em ordem cronologica e procede á chamada dos interessados para o pagamento das taxas relativas a esse serviço.
O tempo minimo estimado para a entrega de tais documentos é de 120 dias.



ESCLARECIMENTOS:

1. Este Consulado informa que os possuidores dos requisitos devem apresentar o processo relativo ao reconhecimento da cidadania italiana diretamente, e sem intermediário, junto a esta ou qualquer outra Representação consular.

2. Enfatiza-se que o desenrolar e a conclusão deste processo não comportam nenhum custo para o interessado junto a esta Representação.

3. Informações sobre a Rede diplomática e consular italiana no Brasil estão disponíveis neste Site na seção "Rede consular".

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