sábado, 1 de novembro de 2008

Cidadania por casamento

 O Fruto proibido" - Michelangelo (Capela Sistina)

CIDADANIA ITALIANA POR NATURALIZAÇÃO - CASAMENTO

(para os cônjuges de cidadãos(ãs) italianos(as) casados civilmente após 27-4-1983) residentes no Brasil ou na Itália): Art.5 da Lei n°91 de 05.02.1992 


1. PARA OS RESIDENTES NA ITÁLIA
Será o "Comune" italiano a indicar ao interessado/a sobre a documentação necessária para o pedido de cidadania por naturalização. 

Documentos a serem obtidos no Brasil: 

CERTIDÃO DE NASCIMENTO 
a) Segunda via original com data de emissão recente (máximo 180 dias). 
b) Requerer no CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. 
c) Reconhecer a firma do Oficial no Oficio de Notas indicado pelo Cartório. 

CERTIDÕES DE REGISTRO DE FEITOS AJUIZADOS CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL 
Requerer , no Forum de Recife, 1º OFICIO DE DISTRIBUIÇÃO, Certidão Negativa de processo criminal contra a propria pessoa do requerente. Igualmente, requerer os 
ANTECEDENTES CRIMINAIS no Instituto Tavares Buril – Rua da Aurora. Reconhecer firmas de todos os documentos antes de traduzí-los. 
Observações: para as pessoas que residiram na cidade do Recife e em outras de outros Estados brasileiros, requerer no Cartório Distribuidor da Comarca da Cidade de Residência e reconhecer firma do Oficial em Cartório de Notas da cidade do Recife. 

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLICIA FEDERAL 
Requerer a Certidão na Policia Federal – Cais do Apolo-Recife, munido de fotocópia não autenticada da Carteira de Identidade brasileira. Reconhecer a firma do Oficial da Policia que emitiu a certidão no Cartório de Notas de competencia. 

2. PARA OS RESIDENTES NO BRASIL 
O primeiro documento a ser obtido, junto ao Comune italiano é l'
ESTRATTO DELL'ATTO DI MATRIMONIO
Emitido pelo "COMUNE" italiano onde o casamento foi contraído ou transcrito. Não apresentar fotocópia ou "Certificato di Matrimonio" simples. Aconselha-se dar continuidade à documentação, somente após a obtenção do certificado de matrimônio, pois esse documento tem validade limitada.

Documentos a ser obtidos no Brasil: 

1. 
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Segunda via original (NAO PLASTIFICADA) com data de emissão recente (máximo 180 dias). Requerer no CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. Reconhecer a firma do Oficial no Cartório indicado pelo Registro Civil. No caso das mulheres, essa certidão deve transcrever o proprio nome de familia, sem o eventual acréscimo do sobrenome do marido. 

2. 
CERTIDÕES DE REGISTRO DE FEITOS AJUIZADOS CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL 
Veja as instruções no ítem CERTIDÕES E NASCIMENTO acima . 

IMPORTANTE: 
PARA OS QUE NUNCA RESIDIRAM NA CIDADE DO Recife: Requerer estas certidões no CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DA CIDADE DE RESIDÊNCIA e reconhecer firma do Oficial em Oficio de Notas na cidade do Recife.
 

3. 
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLICIA FEDERAL 
- Requerer a Certidão na Policia Federal – e proceder como no ítem 2 acima. 

4. 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA BRASILEIRA: 
Declaração fornecida pelo sindico do prédio onde mora ou mediante ESCRITURA DECLARATORIA passada em cartório de Notas, com firma reconhecida. 

5. 
PASSAPORTE BRASILEIRO (FOTOCOPIA) 
Passaporte, em curso de validade, fotocopiado em todas as paginas, mesmo as não utilizadas. Os que não possuem passaporte brasileiro, tem que providenciar. 

Documentos obtidos no Consulado 
a) Certidão de Cidadania do Cônjuge italiano 
b) Certidão de composição familiar (Stato di famiglia) 
c) Pedido por escrito - Domanda (módulo a ser retirado no Consulado) 

Observações Importantes: 
Para que o Consulado possa aceitar a documentação PRODUZIDA NO BRASIL, é necessário que todos os documentos: 

a) sejam entregues em original 

b) tenham , quando indicado, a firma reconhecida por Oficio de Notas situado no 
Município do Recife, mesmo que os órgãos emissores aleguem não ser 
necessário. 

c) Caso a Certidão de Nascimento seja de outro estado, reconhecer a firma também 
em Oficio de Notas situado no Município do Recife. Neste caso aconselha- 
se anexar Cartão de Autógrafos do cartório que emitiu a certidão. 

d) As traduções deverão ser feitas por TRADUTOR JURAMENTADO . Não é necessário reconhecer a firma do tradutor. A tradução não poderá ser efetuada pelo requerente. 

Obs.: Devido às diferentes estruturas do Poder Judiciário, os Cartórios Judiciais são centralizados na Itália e descentralizados no Brasil, motivo pelo qual, a uma única Certidão emitida pelo "Casellario Giudiziale" na Itália, correspondem VARIAS Certidões, emitidas pelos competentes órgãos no Brasil. 

Tramitação no Consulado 
Todos os documentos, após o pagamento dos selos consulares,serão entregues ao Funcionário Consular de competencia. 

Entregar no Consulado a documentação brasileira, devidamente legalizada, junto com o restante da documentação acima indicada, em 2 vias, completas (1 original e 2 em fotocopia não autenticadas) junto com o Pedido de Cidadania (o setor providenciará uma fotocópia), o qual deverá ser preenchido em letra de forma pelo requerente e ser assinado na presença do funcionário responsável pela aceitação do pedido. 
ATENÇÃO: para o passaporte, trazer o original e mais 2 fotocópias. 

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