Cidadania Italiana

Reconhecimento da Cidadania Italiana por Descendência

Cidadania Italiana "jure sanguinis" é transmitida a partir de um ascendente italiano para os seus descendentes, como uma corrente, sem limites de gerações. Portanto, se você tem um ascendente italiano, em principio você tem direito ao reconhecimento de sua cidadania
Entretanto, existe uma exceção quando o ascendente for pelo lado materno; apenas filhos de mulher italiana nascidos após 01/01/1948 e seus descendentes podem adquirir e transmitir a cidadania. Se tiver uma mulher na linha de ascendência, apenas os seus filhos nascidos após a data acima mencionada poderão adquirir e transmitir a cidadania.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (Será aceita apenas se estiver completa):

Nota importante: os documentos listados a seguir são aqueles exigidos de forma geral aos interessados em requerer o reconhecimento da cidadania italiana. Entretanto eles podem variar em alguns casos específicos.

RELATIVO AO ASCENDENTE NASCIDO NA ITÁLIA:

1. Original do registro de nascimento (estratto dell’atto di nascita = certidão de nascimento italiana) do ascendente que veio da Itàlia.
Este documento deve ser solicitado no local (Comune) onde nasceu o ascendente italiano.

Observação: Se o Comune relatar que não há qualquer possibilidade de emitir o registro de nascimento (estratto dell’atto di nascita), porque o ascendente nasceu quando não havia nenhum registro de estado civil na Itália, poderá apresentar o Certificado de Batismo, também em original, emitido pela paróquia local e contendo o reconhecimento pela respectiva Cúria Episcopal
2. Certificado negativo de naturalização emitido pelo Ministério da Justiça no Brasil:
(http://www.mj.gov.br/estrangeiros) com autenticidade reconhecida pelo MRE (Ministério das Relações Exteriores do Brasil) através dos seus escritórios em várias cidades ou caso na sua cidade não tenha um escritório do MRE a autenticidade deverá ser reconhecida pelo cartório de notas - não é necessária tradução.

Este certificado deve relatar quaisquer variações de ortografia possível do nome e sobrenome do ascendente italiano que apareça nos certificados de registro civil brasileiro, ou que possa já ter sido sujeito a correção judicial.No caso de ascendente vivo, o certificado de naturalização pode ser substituído pela carteira de identidade para estrangeiros (RNE) válido.

Comentários:
Tendo o ascendente italiano sido naturalizado brasileiro, o fato não afeta o direito ao reconhecimento da cidadania italiana para sua própria prole, desde que os seus filhos tenham nascido antes do Decreto de naturalização.Nesse caso, apresentar original do certificado de naturalização com autenticação do MRE e tradução em Italiano.Vale ressaltar que em caso de certificado positivo ou negativo emitido em formato digital, é essencial a autenticação comprovada pelo MRE.
Se o ascendente italiano tiver residido em outros países além da Itália e o Brasil (por exemplo, antes de imigrar para o Brasil, tiver residido temporariamente na Argentina), deve também fornecer um certificado de naturalização negativa das autoridades de cada país em que tenha eventualmente residido. As instruções relativas devem ser obtidas junto ao consulado italiano local e o certificado deve ser entregue pronto, já legalizado apostilado e traduzido conforme o caso.

Certidões de casamento e óbito, originais, sem rasuras e em bom estado, de inteiro teor, autenticadas pelo MRE/ cartório de notas e devidamente traduzidas por tradutor juramentado. Para consultar as listas de tradutores juramentados,

Observações:
Se o casamento ocorreu na Itália, apresentar o estratto dell’atto di matrimonio emitido pelo Comune.
Se o ascendente italiano foi casado duas vezes - precisa apresentar o primeiro casamento, a morte de sua primeira esposa (ou eventual divórcio) e, em seguida, o segundo casamento.
Se o casamento ou a morte ocorreu num país que não o Brasil ou Itália (por exemplo, nascido na Itália, casado na Venezuela, falecimento no Brasil), deve fornecer o certificado fornecido pelas autoridades do país onde foi originalmente registrado, legalizado pelo consulado italiano local.
DOCUMENTOS RELATIVOS AOS REQUERENTES
1. Devem ser apresentados todos os certificados de registro civil de inteiro teor (nascimento, casamento, óbito e eventual divórcio), original, sem rasuras e em bom estado, desde quem transmite a cidadania italiana até o último dos requerentes.Tais documentos devem ser autenticados pelo MRE ou cartório de notas e ser devidamente traduzidos por um tradutor juramentado.
2. Comprovantes de residência nominais emitidos por um período máximo de um ano (no caso de pessoas casadas serão aceitos comprovantes em nome de cônjuges).
Serão aceitos: certificado emitido pela justiça eleitoral contendo o endereço do eleitor e com o comprovante de votação nas últimas eleições e um outro certificado que pode ser escolhido entre: contas de energia elétrica, água, luz, matrícula / inscrição em instituição de ensino onde resulte o nome e endereço do interessado, a primeira folha da última declaração de IR,; comprovante de recebimento de pensão/aposentadoria.
3. Cópia simples do documento de identidade (RG) não serão aceitas carteiras de motorista e nem carteira profissional.
Devem também ser apresentados os documentos de identificação das crianças menores.
4. Juntamente com a documentação deve ser entregue a sua árvore genealógica

Nota Importante:Informamos que podem ser necessários outros documentos se surgirem outras dúvidas ao analisar a documentação

CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

Se um dos antecedentes tiver nascido no Brasil antes de 1/1/1889, pode apresentar o certificado de batismo emitido pela paróquia, legalizado pela paróquia respectiva da Cúria Episcopal.Também serão aceitos certificados de casamento religioso emitidos pela paróquia em casos de casamentos antes de 21/05/1890, estes também legalizados pela Cúria.Tais documentos devem ser entregues originais, autenticados pelo MRE e traduzidos por um tradutor juramentado.
No caso de nascimentos e casamentos ocorridos após estas datas serão aceitos apenas os certificados emitidos pelo Registo Civil.


Fonte: http://www.vfsglobal.com/italia/brasil/citizenship.html

3 comentários:

Rafael Areas Junior disse...

Minha mãe é Brasileira,nasceu em 1941 e descendente por parte do pai de italianos.Eu tenho direito à cidadania ou me enquadro no caso de ascendência por parte de mãe nascida após 1948 e não tenho direito?Desde já agradeço uma resposta.

Unknown disse...

Gostaria de saber se consigo renovar meu passaporte italiano roubado ai com vcs. Tenho o boletim de ocorrência. Obrigado.

Unknown disse...

Meu pai tem sobrenome italiano : MARCIANO. os pais dele falecidos tem o MARCIANO, MAS MEU PAI NAO SABE QUEM ERA ITALIANO, NEM SABIA QUE O SOBRENOME ERA. NESSE CASO O QUE DEVO FAZER PARA DESCOBRIR?