sábado, 1 de novembro de 2008

Novos Passaportes Eletrônicos/ Nuovi Passaporti Eletronici

NOVOS PASSAPORTES ELETRONICOS 
Informa-se que, com base na nova normativa sobre passaportes (Regulamento CE 2252/2004), até o próximo mês de junho todos os passaportes de nova emissão deverão conter, além da imagem do rosto, também as impressões digitais do titular. 
Um funcionário itinerante da Embaixada virá a Belém para tirar as  impressões digitais.


NUOVI PASSAPORTI ELETTRONICI
    Si informa che in base alla nuova normativa sui passaporti (Regolamento CE 2252/2004) entro il prossimo mese di giugno tutti i passaporti di nuova emissione dovranno contenere, oltre all'immagine del volto, anche le impronte digitali del titolare.
    Tale previsione non consentirà più, a partire da una data ancora da definirsi, la richiesta del passaporto tramite la rete consolare onoraria, ma renderà necessario, per tutti coloro che desiderino richiedere il passaporto, recarsi personalmente presso questo Consolato Generale/Consolato per l’apposizione delle impronte digitali.
 

NOVO! Entrada nos EUA

IMPORTANTE!

Sistema Eletrônico de Autorização de Viagens


Cidadãos Italianos e de mais 34 paises podem entrar nos Estados Unidos da America sem visto ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos.


Andorra Iceland Norway
Australia Ireland Portugal
Austria Italy San Marino
Belgium Japan Singapore
Brunei Latvia Slovakia
Czech Republic Liechtenstein Slovenia
Denmark Lithuania South Korea
Estonia Luxembourg Spain
Finland Malta Sweden
France Monaco Switzerland
Germany the Netherlands United Kingdom
Hungary New Zealand


O Programa de Isenção de Vistos permite que cidadãos estrangeiros provenientes de certos países possam viajar para os Estados Unidos em negócios ou lazer, para estadias inferiores a 90 dias, sem obterem um visto.
Todos os passageiros que viajem ao abrigo do Programa de Isenção de Vistos são obrigados a ter autorização de viagem aprovada antes de viajar para os Estados Unidos por via áerea ou marítima.
Consulte a AJUDA antes de iniciar o procedimento.
https://esta.cbp.dhs.gov/esta/WebHelp/helpScreen_pt.htm#What_is_the_Visa_Waiver_Program?
Para preencher a autorização de viagem em português clique no link abaixo:
https://esta.cbp.dhs.gov/esta/esta.html?_flowExecutionKey=_c25672C14-0615-2FA9-BC3B-AFA25C895025_k05E7476E-E600-531A-9F67-A7A50B382883

Modelo de Carta p/ o Comune


 Modelo de solicitação da certidão de nascimento do ascendente italiano  junto ao “Comune italiano
 Por favor, enviem carta somente ao comune de origem do antepassado italiano.

Al Signor Sindaco
del Comune di (Comune de origem do Ascendente)

Sono discendente di  (   nome do ascendente   ),  nato  in codesto Comune il ( data de nascimento ou apenas o ano  ), figlio di  (   nome do pai   ) e di (   nome da mãe  ) emigrato in Brasile. La prego di voler cortesemente inviarmi una copia dell’estratto dell’atto  di nascita del predetto nonché informarmi delle sue complete generalità e di ogni altro elemento di identificazione.
In attesa  di un cortese cenno di riscontro, colgo l'occasione, Signor Sindaco, per porgerLe i sensi della mia più alta stima. 
____________________________
  (local e data)
 _____________________________
(Nome e sobrenome
____________________________
(Firma)

SE HOUVER NECESSIDADE DE SOLICITAR TAMBEM CERTIDAO DE OBITO E/OU DE CASAMENTO substitua a parte assinalada em negrito por una copia dell'estratto di nascita con eventualli annotazioni di morte e matrimonio ou ainda le copie degli estratti di nascita e di morte ou le copie degli estratti di nascita e di matrimonio.

No envelope é necessário indicar o nome do Comune, (Provincia), Itália e o número do Código Postal do Comune (veja: www.comuni.it ou www.nonsolocap.it)

Exemplo (como no envelope acima):

Al Sig. Sindaco del Comune di (2)........
(1) ........  (2).......... (3).....
Italia

(1) Código postal da Cidade - CAP
(2) Nome da Cidade/Comune
(3) Nome da província ou sigla da província

Fontes: Embaixada da Italia e Wikicidadania.

Tradução Juramentada



Tradutora Juramentada de Italiano

Ieda Costa da Silva Pierluca
Travessa Alenquer, 139 - Cidade Velha
Belém - PA
66020-020
ic@amazon.com.br
iedapierluca@hotmail.com
Tel: (91) 3222-3347 (91) 9622-6736

Maria do Socorro Cecim Coelho
Travessa Rui barbosa, 1382/500
66035-220 Belém - Pará
Fones: (91) 3242-1253     8198-6889
socorro_hotmail.com
              



                                                                                        

Ingresso na Italia - Turismo/Negócios


O INGRESSO DE CIDADÃOS BRASILEIROS NA ITÁLIA PARA TURISMO OU PARA NEGÓCIOS

O brasileiro que pretende ir para a Itália para turismo ou para negócios não necessita
 de visto de entrada por um período de até 90 dias.   

São duas as condições principais para o ingresso na Itália: 
a) estar de posse de um passaporte brasileiro válido;
b) apresentar, no momento do ingresso na Itália, a documentação que justifique os motivos, a duração e as condições da permanência às Autoridades de Polícia de Fronteira.
A) Passaportes e documentos de viagem 

Para o ingresso, a permanência ou o trânsito na Itália, o cidadão brasileiro deve estar munido de um passaporte ou de outro documento de viagem reconhecido válido pelo Governo italiano e cuja validade seja de pelo menos seis meses posteriores à data de entrada na Itália.
B) Documentação sobre os motivos e a duração da permanência
1. Disponibilidade de meios financeiros: o brasileiro que pretende ingressar na Itália deve dispor de meios financeiros que possam garantir o seu sustento durante a prevista permanência. A disponibilidade dos meios financeiros de sustento é considerada um dos pressupostos indispensáveis para o ingresso no Espaço Schengen.

A disponibilidade dos meios financeiros pode ser demonstrada mediante a apresentação de 
dinheiro em espécie, fianças bancárias, apólices fidejussórias, equivalentes títulos de crédito (cartões de crédito internacionais), de títulos de serviços pré-pagos ou de documentos comprobatórios da disponibilidade na Itália de fontes de renda.

A seguir, uma tabela indicativa para a determinação dos 
meios mínimos de subsistência solicitados para o ingresso na Itália:  
DURAÇÃO DA VIAGEM UM PARTICIPANTE  DOIS OU MAIS PARTICIPANTES
(os valores são por pessoa)
 De 1 a 5 dias: quota fixa total 269 Euros 212 Euros
 De 6 a 10 dias: quota diária por pessoa 44 Euros 26 Euros
 De 11 a 20 dias: quota fixa 51 Euros 25 Euros
 Quota diária por pessoa 36 Euros 22 Euros
 Acima de 20 dias: quota fixa 206 Euros 118 Euros
 Quota diária por pessoa 27 Euros 17 Euros

2. Existência de moradia idônea: o cidadão brasileiro deve declarar também a existência de uma moradia idônea na Itália (pode fazê-lo apresentando eventualmente a reserva do hotel onde ficará hospedado). Poderá eventualmente apresentar uma declaração (ou carta) convite subscrita por um cidadão italiano (ou estrangeiro legalmente residente), com a qual o declarante atesta a sua disponibilidade para oferecer hospedagem na Itália ao cidadão brasileiro. A declaração (ou carta) convite deve estar acompanhada por uma cópia do documento de identidade de quem está convidando.3. Bilhete aéreo de retorno para o Brasil: no momento do ingresso em território italiano o cidadão brasileiro deverá estar de posse do bilhete aéreo de retorno para o Brasil e apresentá-lo às Autoridades de fronteira italianas, quando solicitado.


Visto Schengen




O Espaço Schengen permite a livre circulação de pessoas dentro dos países signatários sem ter que parar nas fronteiras e apresentar o seu passaporte. Porém, é necessário ser portador de um documento legal como, por exemplo, o Bilhete de Identidade. Além do mais, o Espaço Schengen não se relaciona com a livre circulação de mercadorias (embargos, etc.) cuja entidade mediadora é União Europeia e os outros membros fora do bloco económico.

Estudar na Italia - Legalização


Links:

Infomaçoes sobre estudar na Italia (em ingles)

Ministero dell'Università e della Ricerca

Cerca Università      Bucador de cursos universitarios na Italia (em Italiano)

PLOTEUS (O portal sobre oportunidades de aprendizagem no espaço europeu)





Estudo – Legalização de títulos

ATENÇÃO: Para as inscrições universitárias e bolsas de estudos, os pedidos deverão ser entregues nos prazos de lei. Aconselhamos não esperar os últimos dias.
O Setor Estudos do Consulado efetua a legalização de certidões e diplomas emitidos por entidades educacionais brasileiras legalmente reconhecidas. O Setor pode autenticar somente os títulos obtidos na Circunscrição Consular.


LEGALIZAÇÕES POR MOTIVOS DE ESTUDO (Serviço gratuito)

LEGALIZAÇÕES PARA RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO NA ITÁLIA (Serviço com pagamento antecipado dos emolumentos consulares)

O pedido deverá conter:

I. 
Pedido do interessado, endereçado ao Consulato da Itália em Brasilia e preenchido com todos os dados pedidos. Indicar sempre telefone (pelo menos um) e e-mail. Elencar a documentação anexada e informar se o pedido de legalização é por motivos de estudo ou para reconhecimento da profissão na Itália.

II. 
DOCUMENTOS A SEREM LEGALIZADOS.

1. Títulos de Ensino Fundamental e Ensino Médio

1.1 Histórico escolar (onde consta o Certificado de Conclusão). A assinatura do Diretor do Instituto de ensino deverá ser autenticada por um “Tabelionato de Notas” ou por um “Cartório de Registro Civil”, por sua vez reconhecido por um “Tabelionato de Notas”.
1.2 
Tradução para o Italiano feita por tradutor juramentado, cuja assinatura deverá ser autenticada conforme o item 1.1. 

2. Títulos Universitários

2.1 Todos os documentos listados no item 1.
2.2 
Diploma universitário e Histórico escolar. A assinatura do Reitor deve ser autenticada por um “Tabelionato de Notas” ou por um “Cartório de Registro Civil”, por sua vez reconhecido por um “Tabelionato de Notas”.
2.3 
Tradução para o Italiano do Diploma e do Histórico Escolar, feita por tradutor juramentado, cuja assinatura deverá ser autenticada conforme o item 1.1.
2.4 
Confirmação de validade do Diploma e do Histórico Escolar, feita pela Faculdade universitária em módulos fornecidos por este Consulado. As confirmações não necessitam de tradução, mas a assinatura deverá ser reconhecida por um “Tabelionato de Notas”.
2.5 
Conteúdo programático de todas as disciplinas (sem tradução, exceto em caso de pedidos feitos pelas Faculdades italianas escolhidas), encadernado e acompanhado por declaração fornecida pela Faculdade, com indicação de: a) nome completo do estudante; b) denominação do curso e número de páginas do conteúdo programático. A declaração deverá ser traduzida por tradutor juramentado, com firma reconhecida por um “Tabelionato de Notas” .
N.B. Em caso de “MESTRADO”, “DOUTORADO” E “ESPECIALIZAÇÃO”, apresentar declaração do Instituto de Ensino com indicação de:
a) duração total;
b) requisitos de acesso;
c) percurso acadêmico para conseguir o título. A declaração deverá ser traduzida por tradutor juramentado, com firma reconhecida por um “Tabelionato de Notas”. 

III. CÓPIA SIMPLES DE TODA A DOCUMENTAÇÃO, INCLUINDO AS TRADUÇÕES.

IV. CÓPIA SIMPLES DE UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE VÁLIDO.

V. Somente para quem requer a legalização para o reconhecimento da profissão na Itália:

DECLARAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL, OU ORGÃO COMPETENTE, com data de emissão não superior a três meses, onde consta claramente: a) que o interessado está matriculado; b) o número da matrícula; c) os dados da Lei Federal que regulamente o exercício da profissão no Brasil; d) que nada impede o legítimo exercício da profissão no Brasil. A declaração deverá ser traduzida para o italiano por um tradutor juramentado, com firma autenticada conforme o item 1.1. IMPORTANTEFavor apresentar os documentação a partir do mais antigo e na seguinte ordem:
1. Original, com a tradução.
2. Cópia do original, com a cópia da tradução. 

Passaporte Italiano



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A RENOVAÇÃO OU A EMISSÃO DE UM NOVO PASSAPORTE
É necessário apresentar-se pessoalmente no Setor passaporte deste Consulado ou num dos Escritórios Consulares dependentes (v. a lista) com a seguinte documentação:
a) formulário para emissão de passaporte pre
enchido de próprio punho pelo requerente o qual deverá ser assinado somente perante o funcionário responsável. (veja acima)
b) para a emissão duas fotos 3,5 x 4,5 ICAO (fundo branco) coloridas ou em preto e branco, sem data;
c) para emissão precisa:
d) a carteira de identidade (se italiano residente no Brasil, a carteira de identidade brasileira para estrangeiros);
e) comprovante de residência nominal ao requerente (conta de luz, gás, tel., etc.);
f) os duplos cidadãos deverão apresentar o passaporte brasileiro válido e fotocópia das primeiras 4 páginas e emitido há não mais que 12 meses. Caso contrário, deverão apresentar, também, as certidões de Antecedentes criminais e penais requeridos na Justiça Federal e na Justiça do Estado de residência do requerente.
g) para os cidadãos que solicitarem o passaporte, após terem readquirido a cidadania italiana em base ao art. 17 da lei 9119/92: trazer o Nada Consta da Justiça Federal.
Importante:
Toda a documentação deverá ser apresentada em original e fotocópia. Não è necessário autenticar a fotocópia. Não serão aceitos os pedidos para emissão do passaporte que não estejam com a documentação completa.Antes de solicitar a emissão  do passaporte verificar se:a documentação de estado civil está atualizada. Eventuais motivos EXCEPCIONAIS e GRAVES para não se apresentar pessoalmente serão examinados caso por caso.


QUEM PODE SOLICITAR A EMISSÃO  DO PASSAPORTE NO CONSULADO DA ITÁLIA EM BRASILIA OU ESCRITÓRIO CONSULARES DEPENDENTES

Todos os cidadãos italianos residente no Distrito Federal, Goiás,Tocantins,Amazonas,Roraima, Amapá e Pará .
AQUELES QUE NÃO SÃO RESIDENTES NOS ESTADOS DESTA JURISDIÇÃO CONSULAR PODEM SOLICITAR A RENOVAÇÃO OU EMISSÃO DO PASSAPORTE, mas neste caso è necessário esperar o NULLA OSTA (Nada Consta) do órgão competente pelo território de residência (Questura ou outro Consulado). Nestes casos a resposta pode demorar cerca de 20 dias.VALIDADE DO PASSAPORTE
O passaporte italiano é emitido com validade máxima de 10 (dez) anos e não pode ser renovado depois deste período. Passados os dez anos, deverá ser feito um novo passaporte com duas fotografia atualizadas do titular.Os passaportes ordinários com validade de 5 anos,
PREÇO DA EMISSÃO OU DA RENOVAÇÃO DO PASSAPORTE
Quando da emissão de um novo passaporte paga-se uma taxa anual de Euro 40,29  mais o custo do "libretto" de 32 paginas (Euro 44,66). Para a renovação paga-se somente a taxa anual de Euro 40,29,  Veja na tabela do Tarifario Consular o valor atual em Reais para estes serviços.
FORMAS DE PAGAMENTO
Apenas em dinheiro e será pago diretamente neste Consulado.
EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE PASSAPORTE PARA RELIGIOSOS
E’ gratuita. Para tanto, porém, faz-se necessária a apresentação de uma declaração do superior, em papel timbrado, declarando que o/a mesmo/a e' religioso missionário, e indicando a residência. Esta declaração devera' ter a firma autenticada em cartório.
ENTREGA DO PASSAPORTE

O passaporte poderá ser entregue ao titular à partir da data indicada no recibo do Consulado, durante o horário de atendimento do público.O titular poderá autorizar outra pessoa a retira-lo, especificando no verso de dito recibo, o nome e numero de carteira de identidade do portador. Este devera apresentar o recibo amarelo, carteira de identidade em original e fotocópia.
EMISSÃO/RENOVAÇÃO DO PASSAPORTE DE PAIS DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS
É necessária a autorização do outro genitor do menor. Todos aqueles que solicitarem um passaporte (emissão ou renovação) e que tenham filhos menores de 18 anos, deverão comparecer ao Consulado acompanhado do outro genitor do menor (independentemente da cidadania e também se solteiro/a, casado/a ou divorciado/a). Será aceita também uma declaração de autorização expressa do outro cônjuge, subscrita diante de uma autoridade italiana (Questura, Comune).
CASO DO OUTRO GENITOR SE RECUSAR A DAR A AUTORIZAÇÃO:
E' necessário apresentar uma declaração especificando os motivos da recusa juntamente com o ultimo endereço do mesmo, para permitir que o Consulado o contate diretamente.

PASSAPORTE PARA OS MENORES DE 18 ANOS 

 A presença e a autorização/ declaração de autorização de ambos os pais (ou de quem exerce o pátrio poder) são necessárias para a emissão/ renovação do passaporte do menor;Como proceder para a inclusão de menores nos passaportes dos pais:- preencher o pedido inscrição do menor com a autorização do outro genitor;- 2 fotos 3x4 só no caso do menor que já cumpriu 10 anos de idade.- se o menor for duplo cidadão, passaporte brasileiro valido.PERDA OU ROUBO DO PASSAPORTE
É necessário apresentar no Consulado a denuncia do furto ou perda do passaporte feita perante às autoridades policiais brasileiras competentes.
PERDA OU ROUBO DO PASSAPORTE DE CIDADÃO ITALIANO NÃO RESIDENTE, DE PARTIDA PARA REGRESSAR À ITÁLIA
O interessado devera' se apresentar no Consulado com:a. a denuncia feita à autoridade policial local;b. 3 fotos 3,5 x 4,5 ICAO (fundo branco) coloridas ou em preto e branco;c. a passagem original, com a data de partida confirmada.Será então emitido um "DOCUMENTO DI VIAGGIO", valido somente para e retorno à Itália.

N.B.: Para obter a denúncia, dirigir-se à Delegacia do Turista o similar, presente em todas as capitais dos Estados desta Jurisdição Consular ou, se não for possível às delegacias de plantão da cidade onde aconteceu a perda ou o roubo.
IMPORTANTE: De acordo com o art. 25 da Lei (de passaportes) n. 1185 de 21 de novembro de 1967, quem, ao solicitar um passaporte individual, fizer declarações falsas será punido com multa, caso o fato não constitua um delito mais grave. De acordo com o art. 26 da Lei n. 15 de 4 de janeiro de 1968, as declarações falsas, os documentos falsos e o uso de documentos falsificados são punidos conforme o Código Penal e as leis especificas nesta matéria.

Casamento na Italia

PEDIDO DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CASAMENTO DE BRASILEIRO/A NA ITALIA
 DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA

1)     Requerimento pessoal assinado pelos interessados (noivos), dirigido ao Consulado, com o qual pede-se a legalização dos documentos anexos, explicando a motivação (Ex.: Noi, sottoscritti., ....................., cittadino italiano nato a .........  il .../.../........e  .................,cittadina brasiliana nata a ............., il .../.../........, chiediamo che siano legalizzati i documenti qui allegati ai fini del nostro matrimonio in Italia, che avverrà presso il Comune di ……………..(..));
2)     Cópia simples dos passaportes/identidade dos requerentes (Pag. 01 e 02);
3)     Certidão de Nascimento do(a) interessado(a), com a firma do oficial de estado civil que assina, reconhecida em Cartório e tradução em italiano (emissão da certidão há max 03 meses);
4)     Declaração de Estado Civil e de Ausência de Impedimentos ao Casamento, redigido e assinado em cartório por 02 testemunhas (podem ser parentes residentes no Brasil), segundo o modelo anexo e firmas reconhecidas - tradução em italiano (emissão da declaração há máx 03 meses);
5)     Taxas de legalização: A Taxa  varia segundo a flutuação do dolar

ATENÇÃO! PARA BRASILEIROS CASADOS ANTERIORMENTE E, ATUALMENTE DIVORCIADOS, FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO ANTERIOR, COM A ANOTAÇÃO DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO, EMITIDA PELO CARTORIO COM DATA NÃO SUPERIOR A SEIS MESES.



N.B.: As traduções deverão ser providenciadas pelo interessado.
Recomendamos dirigir-se a um tradutor juramentado (em Belém a Sra.
Ieda Costa da Silva Pierluca – Tel: (91) 3222-3347

Cidadania por casamento

 O Fruto proibido" - Michelangelo (Capela Sistina)

CIDADANIA ITALIANA POR NATURALIZAÇÃO - CASAMENTO

(para os cônjuges de cidadãos(ãs) italianos(as) casados civilmente após 27-4-1983) residentes no Brasil ou na Itália): Art.5 da Lei n°91 de 05.02.1992 


1. PARA OS RESIDENTES NA ITÁLIA
Será o "Comune" italiano a indicar ao interessado/a sobre a documentação necessária para o pedido de cidadania por naturalização. 

Documentos a serem obtidos no Brasil: 

CERTIDÃO DE NASCIMENTO 
a) Segunda via original com data de emissão recente (máximo 180 dias). 
b) Requerer no CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. 
c) Reconhecer a firma do Oficial no Oficio de Notas indicado pelo Cartório. 

CERTIDÕES DE REGISTRO DE FEITOS AJUIZADOS CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL 
Requerer , no Forum de Recife, 1º OFICIO DE DISTRIBUIÇÃO, Certidão Negativa de processo criminal contra a propria pessoa do requerente. Igualmente, requerer os 
ANTECEDENTES CRIMINAIS no Instituto Tavares Buril – Rua da Aurora. Reconhecer firmas de todos os documentos antes de traduzí-los. 
Observações: para as pessoas que residiram na cidade do Recife e em outras de outros Estados brasileiros, requerer no Cartório Distribuidor da Comarca da Cidade de Residência e reconhecer firma do Oficial em Cartório de Notas da cidade do Recife. 

CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLICIA FEDERAL 
Requerer a Certidão na Policia Federal – Cais do Apolo-Recife, munido de fotocópia não autenticada da Carteira de Identidade brasileira. Reconhecer a firma do Oficial da Policia que emitiu a certidão no Cartório de Notas de competencia. 

2. PARA OS RESIDENTES NO BRASIL 
O primeiro documento a ser obtido, junto ao Comune italiano é l'
ESTRATTO DELL'ATTO DI MATRIMONIO
Emitido pelo "COMUNE" italiano onde o casamento foi contraído ou transcrito. Não apresentar fotocópia ou "Certificato di Matrimonio" simples. Aconselha-se dar continuidade à documentação, somente após a obtenção do certificado de matrimônio, pois esse documento tem validade limitada.

Documentos a ser obtidos no Brasil: 

1. 
CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Segunda via original (NAO PLASTIFICADA) com data de emissão recente (máximo 180 dias). Requerer no CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS. Reconhecer a firma do Oficial no Cartório indicado pelo Registro Civil. No caso das mulheres, essa certidão deve transcrever o proprio nome de familia, sem o eventual acréscimo do sobrenome do marido. 

2. 
CERTIDÕES DE REGISTRO DE FEITOS AJUIZADOS CRIMINAIS DA JUSTIÇA ESTADUAL 
Veja as instruções no ítem CERTIDÕES E NASCIMENTO acima . 

IMPORTANTE: 
PARA OS QUE NUNCA RESIDIRAM NA CIDADE DO Recife: Requerer estas certidões no CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DA CIDADE DE RESIDÊNCIA e reconhecer firma do Oficial em Oficio de Notas na cidade do Recife.
 

3. 
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLICIA FEDERAL 
- Requerer a Certidão na Policia Federal – e proceder como no ítem 2 acima. 

4. 
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA BRASILEIRA: 
Declaração fornecida pelo sindico do prédio onde mora ou mediante ESCRITURA DECLARATORIA passada em cartório de Notas, com firma reconhecida. 

5. 
PASSAPORTE BRASILEIRO (FOTOCOPIA) 
Passaporte, em curso de validade, fotocopiado em todas as paginas, mesmo as não utilizadas. Os que não possuem passaporte brasileiro, tem que providenciar. 

Documentos obtidos no Consulado 
a) Certidão de Cidadania do Cônjuge italiano 
b) Certidão de composição familiar (Stato di famiglia) 
c) Pedido por escrito - Domanda (módulo a ser retirado no Consulado) 

Observações Importantes: 
Para que o Consulado possa aceitar a documentação PRODUZIDA NO BRASIL, é necessário que todos os documentos: 

a) sejam entregues em original 

b) tenham , quando indicado, a firma reconhecida por Oficio de Notas situado no 
Município do Recife, mesmo que os órgãos emissores aleguem não ser 
necessário. 

c) Caso a Certidão de Nascimento seja de outro estado, reconhecer a firma também 
em Oficio de Notas situado no Município do Recife. Neste caso aconselha- 
se anexar Cartão de Autógrafos do cartório que emitiu a certidão. 

d) As traduções deverão ser feitas por TRADUTOR JURAMENTADO . Não é necessário reconhecer a firma do tradutor. A tradução não poderá ser efetuada pelo requerente. 

Obs.: Devido às diferentes estruturas do Poder Judiciário, os Cartórios Judiciais são centralizados na Itália e descentralizados no Brasil, motivo pelo qual, a uma única Certidão emitida pelo "Casellario Giudiziale" na Itália, correspondem VARIAS Certidões, emitidas pelos competentes órgãos no Brasil. 

Tramitação no Consulado 
Todos os documentos, após o pagamento dos selos consulares,serão entregues ao Funcionário Consular de competencia. 

Entregar no Consulado a documentação brasileira, devidamente legalizada, junto com o restante da documentação acima indicada, em 2 vias, completas (1 original e 2 em fotocopia não autenticadas) junto com o Pedido de Cidadania (o setor providenciará uma fotocópia), o qual deverá ser preenchido em letra de forma pelo requerente e ser assinado na presença do funcionário responsável pela aceitação do pedido. 
ATENÇÃO: para o passaporte, trazer o original e mais 2 fotocópias.