sábado, 1 de novembro de 2008

Estudar na Italia - Legalização


Links:

Infomaçoes sobre estudar na Italia (em ingles)

Ministero dell'Università e della Ricerca

Cerca Università      Bucador de cursos universitarios na Italia (em Italiano)

PLOTEUS (O portal sobre oportunidades de aprendizagem no espaço europeu)





Estudo – Legalização de títulos

ATENÇÃO: Para as inscrições universitárias e bolsas de estudos, os pedidos deverão ser entregues nos prazos de lei. Aconselhamos não esperar os últimos dias.
O Setor Estudos do Consulado efetua a legalização de certidões e diplomas emitidos por entidades educacionais brasileiras legalmente reconhecidas. O Setor pode autenticar somente os títulos obtidos na Circunscrição Consular.


LEGALIZAÇÕES POR MOTIVOS DE ESTUDO (Serviço gratuito)

LEGALIZAÇÕES PARA RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO NA ITÁLIA (Serviço com pagamento antecipado dos emolumentos consulares)

O pedido deverá conter:

I. 
Pedido do interessado, endereçado ao Consulato da Itália em Brasilia e preenchido com todos os dados pedidos. Indicar sempre telefone (pelo menos um) e e-mail. Elencar a documentação anexada e informar se o pedido de legalização é por motivos de estudo ou para reconhecimento da profissão na Itália.

II. 
DOCUMENTOS A SEREM LEGALIZADOS.

1. Títulos de Ensino Fundamental e Ensino Médio

1.1 Histórico escolar (onde consta o Certificado de Conclusão). A assinatura do Diretor do Instituto de ensino deverá ser autenticada por um “Tabelionato de Notas” ou por um “Cartório de Registro Civil”, por sua vez reconhecido por um “Tabelionato de Notas”.
1.2 
Tradução para o Italiano feita por tradutor juramentado, cuja assinatura deverá ser autenticada conforme o item 1.1. 

2. Títulos Universitários

2.1 Todos os documentos listados no item 1.
2.2 
Diploma universitário e Histórico escolar. A assinatura do Reitor deve ser autenticada por um “Tabelionato de Notas” ou por um “Cartório de Registro Civil”, por sua vez reconhecido por um “Tabelionato de Notas”.
2.3 
Tradução para o Italiano do Diploma e do Histórico Escolar, feita por tradutor juramentado, cuja assinatura deverá ser autenticada conforme o item 1.1.
2.4 
Confirmação de validade do Diploma e do Histórico Escolar, feita pela Faculdade universitária em módulos fornecidos por este Consulado. As confirmações não necessitam de tradução, mas a assinatura deverá ser reconhecida por um “Tabelionato de Notas”.
2.5 
Conteúdo programático de todas as disciplinas (sem tradução, exceto em caso de pedidos feitos pelas Faculdades italianas escolhidas), encadernado e acompanhado por declaração fornecida pela Faculdade, com indicação de: a) nome completo do estudante; b) denominação do curso e número de páginas do conteúdo programático. A declaração deverá ser traduzida por tradutor juramentado, com firma reconhecida por um “Tabelionato de Notas” .
N.B. Em caso de “MESTRADO”, “DOUTORADO” E “ESPECIALIZAÇÃO”, apresentar declaração do Instituto de Ensino com indicação de:
a) duração total;
b) requisitos de acesso;
c) percurso acadêmico para conseguir o título. A declaração deverá ser traduzida por tradutor juramentado, com firma reconhecida por um “Tabelionato de Notas”. 

III. CÓPIA SIMPLES DE TODA A DOCUMENTAÇÃO, INCLUINDO AS TRADUÇÕES.

IV. CÓPIA SIMPLES DE UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE VÁLIDO.

V. Somente para quem requer a legalização para o reconhecimento da profissão na Itália:

DECLARAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL, OU ORGÃO COMPETENTE, com data de emissão não superior a três meses, onde consta claramente: a) que o interessado está matriculado; b) o número da matrícula; c) os dados da Lei Federal que regulamente o exercício da profissão no Brasil; d) que nada impede o legítimo exercício da profissão no Brasil. A declaração deverá ser traduzida para o italiano por um tradutor juramentado, com firma autenticada conforme o item 1.1. IMPORTANTEFavor apresentar os documentação a partir do mais antigo e na seguinte ordem:
1. Original, com a tradução.
2. Cópia do original, com a cópia da tradução. 

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