O INGRESSO DE CIDADÃOS BRASILEIROS NA ITÁLIA PARA TURISMO OU PARA NEGÓCIOS
O brasileiro que pretende ir para a Itália para turismo ou para negócios não necessita de visto de entrada por um período de até 90 dias.
São duas as condições principais para o ingresso na Itália:
a) estar de posse de um passaporte brasileiro válido;
b) apresentar, no momento do ingresso na Itália, a documentação que justifique os motivos, a duração e as condições da permanência às Autoridades de Polícia de Fronteira.A) Passaportes e documentos de viagem
Para o ingresso, a permanência ou o trânsito na Itália, o cidadão brasileiro deve estar munido de um passaporte ou de outro documento de viagem reconhecido válido pelo Governo italiano e cuja validade seja de pelo menos seis meses posteriores à data de entrada na Itália.B) Documentação sobre os motivos e a duração da permanência
1. Disponibilidade de meios financeiros: o brasileiro que pretende ingressar na Itália deve dispor de meios financeiros que possam garantir o seu sustento durante a prevista permanência. A disponibilidade dos meios financeiros de sustento é considerada um dos pressupostos indispensáveis para o ingresso no Espaço Schengen.
A disponibilidade dos meios financeiros pode ser demonstrada mediante a apresentação de dinheiro em espécie, fianças bancárias, apólices fidejussórias, equivalentes títulos de crédito (cartões de crédito internacionais), de títulos de serviços pré-pagos ou de documentos comprobatórios da disponibilidade na Itália de fontes de renda.
A seguir, uma tabela indicativa para a determinação dos meios mínimos de subsistência solicitados para o ingresso na Itália:
DURAÇÃO DA VIAGEM | UM PARTICIPANTE | DOIS OU MAIS PARTICIPANTES (os valores são por pessoa) |
De 1 a 5 dias: quota fixa total | 269 Euros | 212 Euros |
De 6 a 10 dias: quota diária por pessoa | 44 Euros | 26 Euros |
De 11 a 20 dias: quota fixa | 51 Euros | 25 Euros |
Quota diária por pessoa | 36 Euros | 22 Euros |
Acima de 20 dias: quota fixa | 206 Euros | 118 Euros |
Quota diária por pessoa | 27 Euros | 17 Euros |
2. Existência de moradia idônea: o cidadão brasileiro deve declarar também a existência de uma moradia idônea na Itália (pode fazê-lo apresentando eventualmente a reserva do hotel onde ficará hospedado). Poderá eventualmente apresentar uma declaração (ou carta) convite subscrita por um cidadão italiano (ou estrangeiro legalmente residente), com a qual o declarante atesta a sua disponibilidade para oferecer hospedagem na Itália ao cidadão brasileiro. A declaração (ou carta) convite deve estar acompanhada por uma cópia do documento de identidade de quem está convidando.3. Bilhete aéreo de retorno para o Brasil: no momento do ingresso em território italiano o cidadão brasileiro deverá estar de posse do bilhete aéreo de retorno para o Brasil e apresentá-lo às Autoridades de fronteira italianas, quando solicitado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário