O Espaço Schengen permite a livre circulação de pessoas dentro dos países signatários sem ter que parar nas fronteiras e apresentar o seu passaporte. Porém, é necessário ser portador de um documento legal como, por exemplo, o Bilhete de Identidade. Além do mais, o Espaço Schengen não se relaciona com a livre circulação de mercadorias (embargos, etc.) cuja entidade mediadora é União Europeia e os outros membros fora do bloco económico.
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